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Nosso código de Conduta

O código de ética e conduta da empresa tem como finalidade apresentar tanto para os funcionários da empresa quanto para fornecedores e clientes quais são as balizas morais que conduzem a dinâmica do trabalho dentro da MAILA GERADORES.

A adoção dessas regras não deve ser tratada com estranheza, já que se trata apenas de uma conduta baseada na moralidade e na aplicação das leis vigentes no país, que sempre referenciaram todas as atitudes da MAILA GERADORES, desde sua fundação, e permancerão servindo de base na conduta de todos os envolvidos.

A Empresa conduz suas atividades com transparência e integridade, cultivando credibilidade no mercado, junto a seus clientes, parceiros e colaboradores.

Respeitamos a diversidade e não toleramos trabalho escravo ou análogo a escravo, trabalho infantil e exploração sexual. Posicionando-se de forma avessa a tais práticas.
Não apoiamos a prática do favorecimento a parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas.

Respeitamos as leis e regulamentos aplicáveis, contemplando a justiça, a legalidade e as boas práticas de governança corporativa e contábeis.

Incentivamos os colaboradores e parceiros na conduta pautada pelos princípios éticos e os compromissos aqui expressados de forma a alcançar níveis crescentes de qualidade e rentabilidade, com competência e responsabilidade social.

Valores

  1. Integridade: agir com honestidade, veracidade e de forma justa com todos, sem que sejam violados regramentos internos da MAILA GERADORES ou qualquer legislação aplicável;
  2. Transparência: adotar práticas comerciais claras e transparentes, sem agendas ocultas;
  3. Comprometimento: atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para que a MAILA GERADORES seja uma empresa de excelência.

Conflitos de Interesse

Todos os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da MAILA GERADORES, deverão realizar as suas atividades e tomar decisões no melhor interesse da empresa, visando evitar conflitos de interesse, ainda que aparentes.

As pessoas mencionadas deverão comunicar a um dos Diretores, caso seus interesses pessoais possam interferir no desempenho de suas atividades e deveres.

Os Integrantes ou qualquer outro colaborador, com poder de decisão, não poderão deliberar sobre assuntos nos quais tenha interesse pessoal capaz de influenciar a sua imparcialidade.

Alguns exemplos de conflito de interesses ou aparência de conflito:

  • Favores ou vantagens materiais ou financeiras que um colaborador receba de um fornecedor ou parceiro comercial da organização;
  • Utilização indevida de informações privilegiadas obtidas dentro da empresa;
  • Realização de outras atividades profissionais que possam interferir nos negócios da empresa, mesmo que exercidas fora do horário de trabalho;
  • Caso o colaborador exerça algum trabalho externo em conflito com as suas atividades na empresa, este deve comunicar a um dos Diretores;
  • Atividades paralelas que sejam exercidas pelo colaborador durante o horário de trabalho ou com os recursos da MAILA GERADORES.
  • Situações não explicitadas neste Código que possam acarretar conflito de interesses devem ser informadas ao Compliance Officer para a devida análise e orientação.
     

Anticorrupção

Fica vedado aos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da MAILA GERADORES oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida, pagamentos (incluindo pagamentos de facilitação), presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício próprio ou da MAILA GERADORES.

Além dos atos mencionado, ficam vedadas todas as demais condutas, de ação ou omissão, que possam significar violação aos valores da MAILA GERADORES, à legislação vigente, em especial à Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Licitações, Lei de Lavagem de Capitais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores devem comunicar ao Compliance Officer qualquer violação e suspeita de violação de condutas vedadas.

Todos os contratos celebrados em nome da MAILA GERADORES devem conter cláusula de anticorrupção, bem como todos os Terceiros deverão ser incentivados a adotar cláusulas de anticorrupção nos demais contratos que venham a celebrar.

Sempre que possível, os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da MAILA GERADORES deverão ser cientificados sobre as sanções que possam advir do descumprimento da Lei Anticorrupção, sendo sempre salientada a previsão de responsabilidade objetiva com base na referida lei.

Registros Contábeis

A MAILA GERADORES deve manter seus registros contábeis de forma precisa, completa e verdadeira, observando a legislação contábil aplicável e se assegurar de que todas as suas transações e operações estejam totalmente documentadas por escrito e corretamente aprovadas por quem seja competente para tanto, em conformidade com a Política de Controles Financeiros.

Confidencialidade das Informações

Os Integrantes e Terceiros deverão prezar pela manutenção da confidencialidade de todas as informações com que venham a ter contato em virtude da atividade desenvolvidas.

Fica vedada a divulgação, seja por meio verbal ou escrito, de informações sigilosas ou sensíveis da MAILA GERADORES.

Uso de Ativos

O uso de quaisquer bens, recursos, equipamentos e instalações de propriedade da MAILA GERADORES deve se destinar, exclusivamente, ao cumprimento de suas atividades e não devem ser utilizados por seus Integrantes, nem Terceiros para fins particulares.

Cada Integrante e Terceiro é responsável por proteger os recursos e equipamentos a ele disponibilizados e deve relatar imediatamente qualquer ameaça ou evento que possa trazer risco ou efetivo prejuízo à MAILA GERADORES.

Os Integrantes da MAILA GERADORES não deverão utilizar seus e-mails pessoais ou vinculados a associações, outras empresas ou pessoa jurídica para tratar de temas relacionados às suas atividades ou funções realizadas na MAILA GERADORES.

Os Integrantes da MAILA GERADORES deverão agir de maneira diligente para evitar o comprometimento da proteção dos seus sistemas de tecnologia da informação. Desta forma, fica vedado o envio de mensagens eletrônicas ou o acesso a páginas da internet com conteúdo impróprio, ofensivo ou potencialmente danoso às redes e sistemas da MAILA GERADORES.

Sanções

Quaisquer violações a este Código ou às demais políticas da MAILA GERADORES por Integrantes, Terceiros ou demais colaboradores, deverão ser comunicadas ao Compliance Officer, que realizará a condução da investigação em conformidade com a Política de Gestão do Canal de Denúncias.

Os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores que incorrerem nas violações mencionadas poderão estar sujeitas às seguintes penalidades:

  1. Advertência por escrito, reservada;
  2. Suspensão;
  3. Rescisão Contratual.

Além das sanções previstas neste Código, na hipótese de as infrações configurarem crime, poderá a MAILA GERADORES cientificar as autoridades competentes ou adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

As sanções previstas neste Código serão aplicadas levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados.

Assédio, Abuso de Poder e Discriminação

A MAILA GERADORES apoia e respeita a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente em toda a sua cadeia de valor, ou seja:

  • Trata uns aos outros com respeito mútuo e dignidade;
  • Não tolera assédio de qualquer natureza, seja verbal, moral, sexual, ou situações abusivas que configurem pressões, intimidações ou ameaças com quem quer que seja, independentemente de nível hierárquico, social ou interesse comercial.

Por isso, não toleramos condutas de abuso de poder, discriminação, assédio e nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça.

Qualquer pessoa que se considerar discriminada, humilhada ou alvo de preconceito, pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e que se sentir constrangida deve comunicar o fato ao Compliance Officer pessoalmente ou utilizando-se do canal de ouvidoria colocado à disposição.

Os colaboradores devem se relacionar sempre com respeito, cortesia, empatia, imparcialidade e lealdade, participando colaborativamente dos trabalhos em equipe.
 

Relações com o Sindicato

A MAILA GERADORES respeita a liberdade de associação às entidades Sindicais legitimamente constituídas e respeita o direito à negociação coletiva.

As negociações e o diálogo com entidades representativas dos colaboradores devem ser feitas apenas pelas pessoas formalmente autorizadas.

Os colaboradores devem cumprir a legislação e as regulamentações aplicáveis ao exercício de suas atividades profissionais.

Condições de Trabalho

O compromisso da MAILA GERADORES é promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, com liberdade de expressão e respeito à integridade de todos.

A MAILA GERADORES se compromete a promover treinamentos sobre os temas relacionados neste Código de Ética e Conduta.

Os colaboradores devem ter conduta equilibrada e imparcial, não participando de transações e atividades que possam comprometer a sua dignidade profissional ou desabonar sua imagem, bem como a da MAILA GERADORES.

A Empresa MAILA GERADORES não aceita, tanto dentro de suas instalações quanto nas instalações de seus fornecedores e parceiros de negócios, trabalho escravo ou em condição análoga, bem como uso de mão-de-obra infantil, a não ser, na condição de aprendiz, seguindo as Leis vigentes no país, situação em que as empresas asseguram que o trabalho contribui de forma significativa com o processo de aprendizagem (I.E. Jovem Aprendiz).

Utilização de Recursos Físicos

A manutenção dos equipamentos eletrônicos oferecidos para realização das atividades laborais é responsabilidade da MAILA GERADORES. É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio colocado sob sua guarda.

É proibido violar, retirar ou alterar componentes e equipamentos da MAILA GERADORES, ou tentar burlar qualquer sistema existente: hardware ou software.

Os colaboradores devem utilizar os recursos financeiros e físicos da MAILA GERADORES de forma sensata e responsável, informando com exatidão os gastos realizados, eliminando gastos desnecessários e desperdícios, visando a redução de custos, a economia de energia, de matéria-prima e outros materiais.

É vedado aos colaboradores utilizar-se do patrimônio e instalações da MAILA GERADORES ou de seus recursos para fins particulares ou escusos.

Conduta Fora da Empresa

Como integrante da MAILA GERADORES, o colaborador deve ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, seja em circunstâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência e zelo, para não expor a MAILA GERADORES e sua própria carreira a riscos.

Os colaboradores devem eximir-se de praticar, direta ou indiretamente, ato de natureza pública ou privada capaz de comprometer a sua própria dignidade. Em outras situações que permitam a identificação do empregador, a conduta do colaborador deve ser compatível com os valores da organização, contribuindo, assim, para uma boa imagem corporativa da empresa.

Uso de Álcool, Drogas, Porte de Armas

É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez.

São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do colaborador quanto de seus colegas de trabalho.

Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados para tal função.

Canal de Denúncias

Os Integrantes e Terceiros têm o dever de comunicar à MAILA GERADORES a ocorrência de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições deste Código, das políticas da MAILA GERADORES ou de qualquer lei brasileira vigente.

Denúncias poderão ser encaminhadas através do canal de compliance no endereço: geradores.maila.net.br/compliance/. O Compliance realizará o tratamento adequado, das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima.

Não será permitida, nem tolerada, qualquer retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre uma conduta ilegal ou não conforme com as instruções estabelecidas neste documento.